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Sociedades para Uruguaios Sociedades para Estranjeiros
Sociedades Individuais SAFIs - Sociedades Financieras de Inversión
( HOLDINGS )
Sociedades de responsabilidade limitada
Sociedades Anônimas Locais
Sociedades de Zona Franca
Sociedades de outras jurisdicciones

 

Serviços para Empresas Locais

Criação, inscrição e clausura de empresas.
Em 48 horas inscrevemos sociedades de qualquer giro com o mínimo custo que lhe permeterá desenvolver suas atividades em forma imediata e cumprindo com todas as garantias legais.

Administração de empresas.
Aproveite nossa experiência na administração de empresas unipessoais, sociedades de todos os giros, recebendo relatórios periódicos sobre a situação de sua empresa que lhe permeterá melhorar o rendimento de seu negócio.

Planificação impositiva.
Os impostos e tributos são uma variável muito importante nos custos das empresas; por essa razão seu estudo deve requerer duma contínua dedicação e atenção por parte da direção da mesma.

---> Como pode beneficiar-se sua empresa com uma Planificação Impositiva adequada?

Projetos de Investimento.
Desenvolvemos suas idéias.
Planejamos para o futuro seu investimento.
Fazemos o seguimento do projeto.

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OFFSHORE


Sociedades Financieras de Inversión SAFI (HOLDINGS)

São sociedades cuja atividade principal é realizar direta ou indiretamente, por conta própia ou de terceiros, ou para terceiros inversões no estrangeiro em títulos, bônus, ações, cédulas debentures, letras, bens mobiliários ou inmobiliários.
As sociedades "holdings" gozam de vantagens impositivas realmente importantes, já que tributam em único imposto do 3/000 sobre o capital e às reservas ao fechamento de cada exercício.
As SAFI são sociedades uruguaias que permiten ao cliente desenvolver qualquer tipo de operacões fora do Uruguai, com agilidade e baixos custos.
Contas correntes y depósitos no exterior
Por meio de um holding podem-se manejar contas correntes e depósitos em qualquer lugar do mundo (incluido Uruguai).
Os depósitos feitos em nome do holding oferecem anonimato ao inversor, tendo ao mesmo tempo vantagens impositivas no país onde se realiza dito depósito, porque trata-se de um inversor não residente.
Compraventa de pacotes acionarios
A utilização do holding permite manter aos titulares das operações no anonimato.


BENEFICIOS

Benefícios para uma pessoa física

Realizar inversões pessoais, que serão administradas baixo o nome da off-shore.
Depositar suas economias no exterior, em um banco internacional ao nome da off-shore.
Operar na bolsa de valores dos países do Mercosur, en forma anónima e isento de impostos.
Proteger seus ativos contra litígios comerciais ou de família
Outorgar empréstimos a pessoas físicas ou jurídicas.
Realizar operações de leasing, possuir e alugar bens de capital.
Direitos de patente ou marcas: cessão de direitos de uma empresa off-shore, a qual depois de receber dividendos poderá mantê-los no exterior.
Faturar serviços profissionais de outro tipo.


Benefícios para uma empresa

As ações de uma empresa podem estar ao nome da off-shore e de esa maneira mantém o anonimato.
Os fundos excedentes podem depositarse no exterior ao nome da off-shore.
Quando uma off-shore venda ou traspase às propiedades, se vendem as ações, facilitando a operação e economizando honorários e impostos.
Podem criarse mecanismos que facilitem o financiamento de importações de matérias primas e equipamentos de produção.
Por meio da off-shore, pode-se facilitar a administração de negócios implementados baixo a forma de join-ventures,
Possibilidade de administrar o balance da companhia, de acordo a regulamentos locais, tais como impostos sobre ativos e pasivos que constituem o giro do negócio, imposto de renta, etc..
Realizar operações de leasing, possuir e alugar bens de capital.
Intermediar na exportação ou importação de mercadorias faturando para poder usufruir os benefícios de uma zona livre de impostos e maximizar ganâncias globais em função da reglamentação tributária em vigor.
Contratar pessoal no estrangeiro. Isto faz possível pagar uma parte dos salários de seus executivos por meio da SAFI.
Direitos de patentes e marcas : cessão de direitos de uma empresa off-shore, que depois recebe regalias para uma companhia matriz ou para terceiros.
Uma off-shore pode ser usada como único agente de suas exportações, com o objetivo de cobrar ao exportador uma porcentagem da exportação, sendo esta comissão paga isenta de impostos.

Proteger seus ativos contra litígios comerciais e/o familiares.

Respondemos à necessidade de obter máximo respaldo e qualidade em todas as áreas requeridas pela atividade comercial fora de fronteiras, obedecendo ao mais alto conceito de ética e moral no cumprimento de nosso trabalho.

Podemos atender as seguintes áreas da off shore em comercio exterior:

  • Operativa alfandegária no Uruguai, Argentina, Paraguai e Brasil
  • Serviços de Zona Franca em Colonia
  • Transporte Rodoviário Nacional e Internacional
  • Serviços no Porto Livre de Montevideú

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SOCIEDADES DE ZONA FRANCA

A Lei 15.921 de zonas francas, sancionada em 17 de dezembro de 1987, estabelece que as zonas francas são áreas isoladas do território nacional, onde se estimula a atividade econômica por meio de normativa particular.

Estas zonas de economia especial gozam de exceções aduaneiras e fiscais, além de estarem excluídas da jurisdição dos monopólios estatais.

O Estado Uruguaio assume a responsabilidade por perdas e danos que os usuários possam sofrer em decorrência de eventuais mudanças nas normas relacionadas com as zonas francas. Esta garantia estatal se estenderá durante toda a vigência do contrato celebrado.

A) Constituição

As SZF podem adotar qualquer forma societária, mas o normal é que utilizem o tipo S.A. As Sociedades Anônimas de Zona Franca (SAZF) são um tipo especial de Sociedade Anônima fechada, que tem por objeto realizar operações comerciais, industriais ou de serviços em Zonas Francas (ZF), gozando de amplo regime de isenção tributária, que inclui o imposto de renda.

O investidor de uma Zona Franca pode operar como Usuário Direto (empresas com infra-estrutura instalada) e Indireto (empresas que contratam as instalações de um Usuário Direto e fazem um contrato para tal fim). Em ambas as modalidades, os usuários estão isentos de todo o tipo de imposto nacional, municipal e de qualquer natureza, criado ou a ser criado conforme a legislação uruguaia.

B) Capital

Inexiste exigência de capital mínimo legal para constituir. O aporte inicial a ser inserido na conta da sociedade em formação é de 30% do capital autorizado. Posteriormente à constituição da SZF, o capital pode estar nas mãos de um único acionista nacional ou estrangeiro.

C) Marco Fiscal

Tanto os serviços prestados como o ingresso de bens nas Zonas Francas estão isentos de todo tributo. Os bens que procedem do território nacional não franco são considerados exportações. Por sua vez, a saída de bens da Zona Franca está isenta de todo tributo, e se os bens forem introduzidos no território nacional não franco, são considerados importações.

Não liquidam imposto algum em decorrência do benefício obtido, ou do seu patrimônio.

Tampouco estão onerados pelo IRIC (Imposto de Renta da Indústria e o Comércio) os dividendos ou utilidades creditadas ou pagas pelos usuários de zonas francas a pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no exterior, quando as mesmas não estiverem oneradas no país de seu domicílio ou quando tais rendas estiverem oneradas no país do seu titular e não existir crédito fiscal pelo imposto que pagaria no Uruguai.

Não tributarão imposto aos lucros, nem à receita bruta, nem ao patrimônio, nem o IVA. (Imposto a Valor Agregado), nem impostos internos. As sociedades de Zona Franca no Uruguai estão isentas do Imposto à Constituição de Sociedades Anônimas e do Imposto que onera os Aumentos de Capital.

D) Atividade

Constituem veículos especialmente aptos para desenvolver operações de intermediação ou mediação no comércio internacional, com ou sem passagem física das mercadorias pela Zona Franca, para a prestação de serviços financeiros a terceiros países ou a usuários da mesma, e para a prestação de serviços de assessoramento técnico ou profissional.

São, igualmente, utilizadas como centros de depósito e distribuição de mercadorias, e em sua área instalam-se plantas industriais.

E) Ações

As ações das Sociedades Anônimas de Zona Franca são ao portador, e seu acionistas não são registrados, salvo por ocasião das Assembléias Gerais dessa sociedade. Em tal caso, o possuidor das ações será, nesse momento, o dono legítimo, para todos os efeitos.

F) Diretores

Cada sociedade poderá ter um ou mais Diretores nacionais ou estrangeiros (no Uruguai se dá o mesmo tratamento aos empresários residentes que aos não residentes).

G) Principais Benefícios

  • Liberdade absoluta no manejo de divisas
  • Livre circulação de capitais e utilidades
  • Não regem os monopólios estatais
  • Expedição de warrants
  • Garantia estatal dos investimentos
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    SOCIEDADES ANÔNIMAS LOCAIS

    No Estúdio Carlos Picos, desde os nossos inícios nos dedicamos à formação de distintos tipos de Sociedades, dentre elas, Sociedades Anônimas Locais.

    Estas Sociedades estão amparadas pela Lei 11.060, que regula a atividade deste tipo de Sociedade, e nela se establece que "Haverá sociedade comercial quando duas ou mais pessoas, físicas ou jurídicas, se obriguem a realizar aportes para aplicá-los ao exercício de uma atividade comercial organizada, com a finalidade de participar dos lucros e suportar as perdas que ela produzir".

    Generalidades

  • Pode ter um único acionista.
  • Inexistem requisitos prévios ou necessidade de permissões para um investidor estrangeiro.
  • Não há restrições para a repatriação de capitais ou utilidades.
  • Sem limitações operacionais de espécia alguma, podendo desenvolver qualquer tipo de atividade (giro).
  • A responsabilidade dos investidores, enquanto acionistas, está limitada ao montante do capital com que se tiverem comprometido a contribuir, estando completamente desvinculado o acionista da sociedade.
  • As ações podem ser emitidas em forma nominativa ou ao portador, sendo a sua transmissão feita por endosso e comunicação da sua transferência à sociedade, ou por entrega simples, respectivamente. As atividades financeiras são o único caso em que as ações devem ser nominativas.
  • O investidor pode financiar a SA mediante empréstimos em condições análogas às de um terceiro independente.

  • Constituição

    O procedimento de constituição de uma Sociedade Anônima Local é muito ágil e simples. No Estúdio Picos oferecemos 2 opções no momento de adquirir uma Sociedade: você pode adquirir uma Sociedade pré-constituída, ou, se não, será constituída uma Sociedade especialmente para você.

    No primeiro caso, a Sociedade ficará pronta para ser usada após 72 horas de ser adquirida; já no segundo caso, os trâmites levam cerca de 90 dias.

    Tributação aplicável às Sociedades Anônimas

    Marco Fiscal

    No Uruguai é aplicável o princípio de territorialidade, pelo que ficam isentas de todo imposto as propriedades no exterior. Além disso, a compra e venda de bens que fosse realizada inteiramente fora do Uruguai estaria onerada com 3% sobre a utilidade da operação.

    Os principais impostos são os seguintes:

    O IVA, à taxa de 23% ou 14%, conforme o tipo de artigo que for vendido. A este Imposto, para efeitos de sua efetiva tributação, deve-se descontar o IVA de compra.

    O Imposto ao Patrimônio, à taxa de 1,5% ou 2%, aplicado sobre o fiscal líquido resultante entre os Ativos e os Passivos.

    O Imposto de Renda da Indústria e Comércio, à taxa de 30%, aplicado aos rendimentos líquidos (Diferença entre Ativo e Passivo fiscal).

    Em princípio, serian estes os impostos que onerariam as operações que a empresa realizasse no Uruguai.

    Estatuto Social

    Se bem a redação do Estatuto tenha, como no caso das SAFIs, uma amplidão que permita grande agilidade, flexibilidade e liberdade de ação à autoridades da Sociedade, o(s) giro(s) da mesma terá/terão de ser definidos pelo acionista.

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    SOCIEDADES DE OTRAS JURISDICCIONES

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